Bem-vindo à Mais Doméstico
Gerenciamos todo o processo burocrático do seu empregado doméstico: cadastramos no e-Social, elaboramos o contrato de trabalho, acordos, calculamos a folha de pagamento, emitimos os recibos, guia dos encargos, realizamos os cálculos de rescisão, férias e 13º salário. Além disso, fazemos o lançamento e controle de afastamentos, e oferecemos outros serviços essenciais.
Conte com os nossos serviços, estamos prontos para atendê-lo.
Realizamos uma auditoria gratuita na sua conta do e-Social Doméstico em até 72 horas. Aproveite!
Comprometidos com a Satisfação dos Nossos Clientes
Na Mais Doméstico, oferecemos um serviço especializado em gestão de contratos de empregados domésticos, proporcionando segurança, cumprimento dos prazos e total aderência às leis trabalhistas e previdenciárias.
Acreditamos em um atendimento humanizado, no qual cada cliente é único e recebe uma abordagem personalizada. Valorizamos a agilidade, a transparência e a satisfação em todas as etapas do nosso trabalho. Queremos que você tenha tranquilidade e confiança ao contar com os nossos serviços.
Sabemos que a burocracia envolvida na contratação e gestão de empregados domésticos pode ser desafiadora. Por isso, nossa equipe de especialistas está pronta para lidar com todos os trâmites necessários, permitindo que você tenha mais tempo para si mesmo e para o que realmente importa.
Nossos serviços abrangem desde o registro e acompanhamento dos contratos, passando pela folha de pagamento, cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, até o suporte em questões específicas relacionadas ao emprego doméstico. Cuidamos de todos os detalhes para garantir o correto cumprimento das obrigações legais e proporcionar uma experiência tranquila e livre de preocupações para você.
Se deseja obter mais informações ou solicitar um orçamento, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou envie um e-mail para contato@maisdomestico.com.br. Nossa equipe estará pronta para atendê-lo e apresentar soluções personalizadas de acordo com as suas necessidades.
Estamos aqui para cuidar das questões burocráticas, enquanto você desfruta de mais tempo, tranquilidade e segurança. Conte conosco!
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico criado pelo governo brasileiro com o objetivo de simplificar e unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados domésticos. Ele foi lançado em 2015 como parte das medidas para formalizar e regularizar o trabalho doméstico no Brasil.
O sistema do eSocial Doméstico permite que o empregador doméstico registre informações e envie dados sobre o empregado de forma online, centralizando todas as obrigações trabalhistas em um único ambiente virtual.
O eSocial Doméstico busca facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores domésticos, promovendo maior transparência e formalização nas relações de trabalho. É importante ressaltar que o uso do eSocial Doméstico é obrigatório para os empregadores domésticos, sujeitando-se a multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Recomenda-se consultar o portal oficial do eSocial Doméstico para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o sistema, bem como buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações.
Conte com os nossos serviços e fale com um dos nossos especialistas.
Contratar um empregado doméstico envolve algumas etapas importantes. Aqui está um resumo de como proceder:
1. Defina suas necessidades: Determine quais tarefas você deseja que o empregado doméstico realize, como limpeza, cuidados infantis, cozinhar, etc.
2. Anuncie a vaga: Divulgue a vaga em plataformas de emprego, grupos de redes sociais ou por meio de indicações pessoais.
3. Realize uma seleção: Analise os currículos recebidos e conduza entrevistas para avaliar a experiência e as habilidades dos candidatos.
4. Verifique as referências: Entre em contato com as referências fornecidas pelos candidatos para obter informações sobre seu histórico profissional e caráter.
5. Verifique a documentação: Solicite ao candidato selecionado os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento dos dependentes.
6. Registre o empregado: Registre o empregado doméstico no sistema do eSocial, observando os requisitos legais, como salário mínimo, jornada de trabalho e benefícios.
7. Estabeleça um contrato de trabalho: Elabore um contrato de trabalho que estipule as responsabilidades, remuneração e condições de trabalho do empregado doméstico.
8. Providencie exames médicos: Apesar de não ser obrigatório para o empregado doméstico, peça ao empregado para realizar exames médicos admissionais para garantir sua aptidão para o trabalho.
9. Defina o pagamento: Acerte a forma de pagamento e a frequência, como depósito bancário mensal ou pagamento em dinheiro.
10. Cumpra as obrigações legais: Recolha os encargos sociais e previdenciários, como FGTS e INSS e/ou IRRF do seu empregado pelo sistema do eSocial, e cumpra todas as obrigações trabalhistas conforme a legislação vigente.
Lembre-se de consultar as leis e regulamentos específicos da sua localidade para garantir que você esteja em conformidade com as normas trabalhistas aplicáveis a empregados domésticos.
Conte com os nossos serviços e fale com um dos nossos especialistas.
Empregado Doméstico nos Serviços Gerais: Responsável pelas tarefas gerais da casa, como limpeza, organização e manutenção.
Empregado Doméstico Arrumador: Encarregado de cuidar da arrumação e organização dos ambientes, incluindo a limpeza e organização de móveis e objetos.
Empregado Doméstico Faxineiro: Realiza a faxina e limpeza completa da residência, incluindo pisos, móveis, janelas e banheiros.
Babá: Cuida de crianças, zelando por sua segurança, alimentação e bem-estar geral.
Passador de Roupas: Realiza a tarefa de passar roupas, garantindo que estejam limpas e bem cuidadas.
Lavadeiro em Geral: Responsável pela lavagem e cuidado das roupas, seguindo os procedimentos adequados.
Caseiro: Encarregado de cuidar da manutenção da propriedade, realizando atividades como jardinagem, limpeza externa e pequenos reparos.
Governanta de Residência: Responsável pela gestão e organização geral da residência, supervisionando os demais funcionários domésticos.
Mordomo de Residência: Presta serviços de alta qualidade em uma residência, realizando tarefas como atendimento aos moradores, organização de eventos e supervisão de funcionários.
Cozinheiro do Serviço Doméstico: Prepara refeições diárias de acordo com as preferências e necessidades dos moradores, seguindo receitas e padrões culinários.
Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes: Presta assistência a pessoas idosas, enfermas ou com necessidades especiais, auxiliando em suas atividades diárias e cuidados pessoais.
Clique aqui e saiba mais.
Conte com a Mais Doméstico para fazer a gestão do contrato do seu empregado domestico no eSocial. Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudar você a cumprir todas as obrigações trabalhistas de forma eficiente e tranquila.
O eSocial é um sistema eletrônico criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos. Ele abrange uma série de informações e documentos relacionados ao emprego doméstico, facilitando o registro, o controle e o pagamento de encargos trabalhistas.
Aqui estão os principais aspectos do eSocial para o empregador doméstico:
1. Registro do empregador e do empregado: O empregador deve se cadastrar no eSocial como empregador doméstico, obtendo um número de identificação do CPF. O empregado também precisa ser registrado no sistema com suas informações pessoais.
2. Registro dos contratos de trabalho: O eSocial exige o registro dos contratos de trabalho dos empregados domésticos, incluindo informações como salário, jornada de trabalho, benefícios, férias e afastamentos.
3. Folha de pagamento e encargos: O empregador deve registrar mensalmente as informações da folha de pagamento, incluindo salários, horas extras, descontos, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte. O sistema também gera automaticamente as guias de pagamento dos encargos sociais e tributos devidos.
4. Férias e afastamentos: O sistema permite o registro das férias dos empregados domésticos, bem como o controle de afastamentos por motivo de saúde, licença-maternidade, entre outros.
5. Comunicação de acidentes de trabalho: O empregador deve comunicar ao eSocial qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, fornecendo informações detalhadas sobre o incidente.
6. Rescisão do contrato de trabalho: Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve informar ao eSocial a data e o motivo da rescisão, além de fornecer os detalhes sobre as verbas rescisórias e a homologação.
É importante ressaltar que o empregador doméstico é responsável por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais exigidas pela legislação vigente. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em multas e sanções.
É recomendável consultar o portal oficial do eSocial ou buscar orientação especializada para cumprir corretamente suas obrigações como empregador doméstico.
Conte com os nossos serviços e fale com um dos nossos especialistas.
O prazo para registro da admissão do empregado doméstico no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades. É importante que o empregador faça o registro o mais rápido possível para cumprir as obrigações legais.
Em relação a possíveis punições por perda do prazo, é importante ressaltar que o empregador doméstico está sujeito a penalidades e multas por descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. No caso do registro fora do prazo estabelecido, podem ser aplicadas multas específicas, cujo valor varia de acordo com a legislação vigente.
Para evitar problemas e garantir o cumprimento adequado das obrigações, é recomendado que o empregador doméstico faça o registro da admissão no eSocial dentro do prazo estabelecido, bem como cumpra todas as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais exigidas.
É importante consultar as normas e regulamentos específicos do eSocial, bem como buscar orientação especializada, para garantir o cumprimento correto das obrigações e evitar possíveis penalidades.
Conte com os nossos serviços e fale com um dos nossos especialistas.
O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:
7,5 a 14% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
8% de recolhimento para o FGTS;
3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e
Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
O pagamento do 13º salário para o empregado doméstico deve ser feito em duas parcelas:
1. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. O prazo limite para o pagamento é até o dia 30 de novembro. Nessa primeira parcela, o empregador deve pagar metade do valor do salário do empregado do mês anterior, sem descontos.
2. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa segunda parcela, o empregador deve pagar a segunda metade do valor do salário do empregado, descontando os encargos legais, como Imposto de Renda (se aplicável) e contribuições previdenciárias.
É importante lembrar que o 13º salário é um direito garantido por lei ao empregado doméstico, e o não pagamento ou o pagamento em atraso podem acarretar em multas e sanções ao empregador.
Recomenda-se verificar a legislação trabalhista vigente, bem como buscar orientação especializada, para garantir o cumprimento correto das obrigações referentes ao 13º salário para o empregado doméstico.
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Sim. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) do empregador doméstico é uma obrigação tributária anual que consiste na declaração das informações sobre os rendimentos e os impostos retidos na fonte referentes aos empregados domésticos. Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal do Brasil.
A DIRF é especialmente relevante quando há retenção de Imposto de Renda na fonte dos empregados domésticos. Além de fornecer os dados cadastrais do empregador doméstico e dos empregados, a declaração inclui informações sobre os rendimentos pagos durante o ano-calendário, assim como os valores retidos de Imposto de Renda na fonte, Contribuição Previdenciária e outras contribuições sociais.
Dessa forma, caso o empregador doméstico tenha realizado retenção de Imposto de Renda na fonte dos seus empregados, essas informações devem ser incluídas na DIRF, em conformidade com as normas e legislação aplicáveis.
É importante ressaltar que o empregador doméstico deve cumprir as obrigações fiscais e previdenciárias referentes aos seus empregados, incluindo a geração e o envio da DIRF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
A DIRF desempenha um papel crucial no controle fiscal e na fiscalização dos empregadores domésticos, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos empregados domésticos, especialmente quando há retenção de Imposto de Renda na fonte.
Nós, na Mais Doméstico elaboramos e enviamos pra você.
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